Paulo César Silva é historiador e pesquisador da história social do Sertão dos Inhamuns. Natural de Cruzeiro (SP) e residente em Tauá (CE) desde 2016, dedica-se a estudos sobre formação territorial, dinâmicas socioculturais e economia do interior cearense. Licenciado em História pela UNISA e historiador com registro profissional, pesquisa fontes documentais e valoriza a memória local. É membro da Academia Tauaense de Letras e autor de obras sobre história regional.
segunda-feira, 17 de agosto de 2020
17 DE AGOSTO: DIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Fundação
Bernardo Feitosa: Museu Regional dos Inhamuns instituída oficialmente no dia 02
de fevereiro de 1992 pelo casal de ambientalistas e agitadores culturais,
Joaquim e Dolores Feitosa conta com apoio dos sócios e da população e está
sediada no prédio da antiga Casa da Intendência de Tauá-Ce, edificação que data
do final do século XIX.
sexta-feira, 24 de julho de 2020
REVOLTAS REGENCIAIS E SUAS PECULIARIDADES
CÉSAR DA SILVA, PAULO, Acadêmico de História pela UNISA
Universidade Santo Amaro, Polo IDETE, Tauá-Ce.
O período regencial, compreendido entre a abdicação de D. Pedro I e a
maioridade de D. Pedro II, foi marcado por revoltas e disputas em todo o Império,
atingindo algumas importantes províncias, de norte a sul da recente nação.
Durante o decênio do período regencial (1831 – 1840) as revoltas
explodiram no país, por diversas causas. Assim, não é possível pensar nessas
revoltas de forma homogênea, atribuindo apenas uma única causa, uma mesma
motivação, embora, a perda de uma ideia de legitimidade – existente enquanto D.
Pedro I esteve à frente do trono – possa ser considerado um fator relevante. A
desestabilização do Império levou também a disputas entre as elites provinciais,
insatisfeitas com os rumos que o país tomava, além das disputas políticas locais,
insatisfação popular com a pobreza e a desigualdade etc.
A revolta farroupilha aconteceu no Rio grande do Sul e foi uma revolta que
durou cerca de 10 anos. A revolta começou no ano 1835 e foi por causa de uma
insatisfação contra os altos impostos cobrados pelo charque e, também estava
relacionada à concorrência deste produto com o de outros países. Essa revolta só
acabou no ano de 1845, quando foi realizado um acordo entre as tropas do
império e os revoltosos.
A cabanagem aconteceu na província do Grão-Pará e teve a participação
de varias pessoas pobres, que sofriam com a exploração existente na região. Os
revoltosos queriam terras e diminuição de impostos. É diferente da farroupilha,
que teve maior participação de fazendeiros e pessoas com dinheiro.
Um ponto importante é que não há consenso entre os historiadores sobre
se os farrapos queriam de fato separar-se do Brasil ou se apenas queriam garantir
mais autonomia para sua província criando assim uma controvérsia entre os
historiadores.
O fim do Período Regencial foi resultado da disputa política entre liberais e
conservadores. Os liberais conseguiram conquistar o apoio da maioria dos
deputados e senadores e realizar o Golpe da Maioridade em 1840. Com esse
golpe, Pedro de Alcântara teve a sua maioridade antecipada e tornou-se
imperador do Brasil com 14 anos de idade. Esse ato iniciou o Segundo Reinado e
deixou os liberais satisfeitos porque foi retirado o poder das mãos dos
conservadores. Os liberais também esperavam que a coroação do imperador
colocasse fim à série de revoltas provinciais que aconteciam no país.
Referências:
PERÍODO REGENCIAL; Brasil Escola; Daniel Neves. (Disponível em: https://brasilesco.la/b8529.
Acesso em: jun. 2020).
REVOLTAS DO PERÍODO REGENCIAL; Pedro Eurico Rodrigues. (Disponível em:
https://brasilescola.uol.com.br/historiag/revolucao-francesa-os-estados-gerais.htm. Acesso em: jun.
2020).
"GUERRA DOS FARRAPOS"; Brasil Escola; SILVA, Daniel Neves. (Disponível em:
https://brasilescola.uol.com.br/historiab/revolucao-farroupilha.htm. Acesso em: jun. 2020).
A REVOLUÇÃO FRANCESA E SEUS DESDOBRAMENTOS SOCIOPOLÍTICOS
CÉSAR DA SILVA, PAULO, Acadêmico de História pela UNISA
Universidade Santo Amaro, Polo IDETE, Tauá-Ce.
A Revolução Francesa foi um movimento social e político ocorrido na
França entre 1789 e 1799, que resultou no fim do Antigo Regime e,
posteriormente, deu origem à República Francesa, considerando e analisando os
fatos, destacamos alguns fatores importantes.
As razões que levou Luís XVI a convocar a Assembleia dos Estados
Gerais, em 1789, foram motivadas pelo aumento das pressões populares, de
modo que os camponeses já se revoltavam em diversas regiões da França e a
sustentação do modelo social do Antigo Regime já parecia ser impossível, de
modo que a convocação das Assembleias seria uma forma de garantir algum grau
de compromisso, com concessões parciais ao Terceiro Estado.
Este Terceiro Estado era composto pela maioria da população francesa.
Apesar da maioria absoluta, a forma de voto da Assembleia Geral impedia a
hegemonia dos interesses do mesmo. Conforme previsto, os votos eram dados
por estados, com isso a aliança de interesses entre o clero e a nobreza impedia a
aprovação de leis mais transformadoras. Inconformados com tal diferença, os
integrantes fizeram enorme pressão exigindo a adoção do voto por cabeça. Desta
forma, contando com o paio de alguns integrantes dos demais estados, o terceiro
estado garantiria um amplo conjunto de reformas político-administrativas.
A primeira Constituição aprovada em 3 de setembro de 1791 petrificou os
direitos proclamados com a Revolução, indo, porém, mais adiante. Dentre os
princípios positivados na nova Carta estava presente a repartição dos Poderes Executivo, exercido pelo monarca e os ministros o Legislativo, atribuído à
Assembleia unicameral e ao Judiciário independente. Quanto aos direitos
fundamentais, a Constituição reitera o elenco já previsto em 1789 e reconhece os
direitos civis e naturais, a igualdade, esta desdobrada em equidade de acesso aos
cargos e às funções pública, fiscal e penal, e quatro espécies de liberdade, quais
sejam: liberdade de circulação e expressão, liberdade de imprensa e de culto.
A Constituição também garantiu o direito de propriedade e previu o direito
de o proprietário ser indenizado previamente e em dinheiro nos casos de
desapropriação. Ingressaram na Constituição, importantes direitos sociais, dentre
os quais: a garantia de criação de estabelecimento de seguros públicos que
objetiva promover a educação de crianças abandonadas; o socorro aos doentes
pobres e inclusão social dos pobres, em geral e o sistema educacional público e
gratuito para todos os cidadãos.
Entretanto, a Constituição não avançou nos direitos mais relevantes do
Estado democrático, pois restringiu os direitos de participação política ao conferir
legitimidade ao sufrágio censitário que dividiu, com inspiração nos ensinamentos
de Sieyès, os cidadãos em ativos, aqueles que tinham renda suficiente para votar
e passivos, os que não alcançavam a renda suficiente para ter direitos políticos,
excluindo as mulheres, as crianças, os estrangeiros e aqueles que não pudessem
contribuir para o sustento do estabelecimento público, o que limitava deveras o
exercício da cidadania.
A sociedade francesa passou por diversas mudanças em razão da
Revolução Francesa. A aristocracia perdeu o poder político que detinha para a
burguesia, que se tornou a nova classe dominante, marcando o fim do feudalismo
e o início do capitalismo na França.
Referências:
QUE RAZÕES LEVARAM LUIZ XVI A CONVOCAR OS ESTADOS-GERAIS? Eduardo P. Lopes.
(Disponível em: https://brainly.com.br/tarefa/75232#readmore. Acesso em: jun. 2020).
REVOLUÇÃO FRANCESA - OS ESTADOS GERAIS; Rainer Sousa. (Disponível em:
https://brasilescola.uol.com.br/historiag/revolucao-francesa-os-estados-gerais.htm. Acesso em: jun.
2020).
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS CONSTITUIÇÕES FRANCESAS; Manoel Messias
Peixinho.(Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=b1bc40d056bad6ec.
Acesso em: jun. 2020).
segunda-feira, 30 de março de 2020
COMPETÊNCIA E A DIVERSIFICAÇÃO DOS MÉTODOS AVALIATIVOS
Disciplina:
Prática pedagógica em História II
CÉSAR DA SILVA, PAULO, Acadêmico de História
pela UNISA Universidade Santo Amaro, Polo IDETE, Tauá-Ce.
É
importante ao tratarmos de métodos avaliativos e competências termos em mente,
o arcaísmo que permeia a educação brasileira, fruto da influência educacional positivista.
A
educação brasileira ao longo do tempo utilizou e utiliza-se do método
avaliativo por meio de prova escrita, que em suma, não fornece uma gama de
proposições suficiente para que o aluno seja avaliado de forma plural. Este
método acaba por privilegiar uma minoria em detrimento ao todo, outros fatores
são importantes no processo avaliativo. Estes novos conceitos fazem-se
necessários, à diversificação dos processos e a quebra de tabus é
imprescindível para que as nuances educacionais possam abarcar de forma
homogênea e os resultados possam ser equilibrados.
A
base Nacional comum curricular - BNCC neste aspecto oferece subsídios que
contribuem e fornecem o caminho aos educadores no processo de desenvolvimento
das competências pedagógicas, trazendo uma perspectiva plural aos discentes,
contemplando não apenas suas habilidades cognitivas, mas suas condições sócioculturais.
Com
isto, as sequências didáticas, assumem um papel fundamental nesta construção.
As diversificações dos métodos avaliativos são importantes no processo
educacional, suas várias perspectivas de aprendizado torna a evolução
educacional eficiente e as possibilidades de melhora no desempenho
perceptíveis, pois há dentro do desenvolvimento a possibilidade de correção do
ensino-aprendizagem.
O
saber é um processo que envolve labor contínuo, assim, o dinamismo, a percepção
e a criatividade do professor é fundamental neste processo de desenvolvimento
do ensino-aprendizagem. Aplicando ao mesmo os mecanismos necessários para
atingir as metas traçadas dentro das instituições educacionais através do Plano
Político-Pedagógico - PPP.
Referências:
Brauna, Diogo PRÁTICA PEDAGÓGICA EM HISTÓRIA II. Apostila de estudo. O
PLANEJAMENTO ESCOLAR; UNISA. P. 1; 10
Brauna, Diogo PRÁTICA PEDAGÓGICA EM HISTÓRIA II. Apostila de estudo. AVALIAÇÃO DA
APRENDIZAGEM; UNISA. P. 1; 10
CONSTRUÇÃO SOCIOCULTURAL DOS SABERES: DESAFIOS E PARADIGMAS
Disciplina:
Educação, Cultura e Sociedade.
CÉSAR DA SILVA, PAULO, Acadêmico de História
pela UNISA Universidade Santo Amaro, Polo IDETE, Tauá-Ce.
A
educação ao longo dos anos vem recebendo inúmeras alternativas de
ensino-aprendizagem, talvez o maior desafio ao professor esteja em, desenvolver
de forma plena e satisfatória uma metodologia capaz de aliar conhecimento,
interação, comunicação e assimilação dos saberes.
Por
meio da pesquisa realizada pelo Centro de Estudos e Pesquisas em Educação,
Cultura e Ação Comunitária (CENTEP), podemos ter uma amostra deste problema
entre os docentes. Percebemos ali que a maioria dos professores nem discordam e
nem concordam com a reprovação de alunos. Isto revela, mesmo de forma
subjetiva, a pouca atenção que se dá ao método de ensino-aprendizagem ou
estritamente ao avaliativo e a passividade como o mesmo é encarado dentro de um
o processo educacional.
Sendo
assim, é notável que os resultados não sejam condizentes com as expectativas
empregadas, e isto acontece porque o método ensino-aprendizagem não é
suficientemente capaz de desenvolver as habilidades em sua plenitude. Conceitos
positivistas, por exemplo, ainda são latentes em nossa educação, metodologias
arcaicas ainda são mantidas no sistema educacional, com isto, manifesta-se um
seletivismo fundamentado na meritocracia. É preciso romper paradigmas neste
sentido, desenvolvendo formas mais eficientes e com maior eficácia.
Desenvolver
metodologias de ensino-aprendizagem que sejam capazes de abarcar de forma plena
os discentes, tornado o conhecimento não apenas um método de exposição-audição-recitação.
Que o ensino-aprendizagem possa estar presente na construção sociocultural do discente,
dentro de sua realidade social e cognitiva, que o educador possa tornar o
ambiente escolar um espaço democrático e que as potencialidades dos educandos
possam ser bem desenvolvidas.
Referência:
Enunciado: O QUE LEVA UM PROFESSOR A REPROVAR
UM ALUNO (Nova Escola – Disponível em: https://bit.ly/2PGawf.
Acesso em: nov. 2017).
RELEVANTES CONTRIBUIÇÕES DE ROUSSEAU PARA A PEDAGOGIA MODERNA
Disciplina:
Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação
CÉSAR DA SILVA, PAULO, Acadêmico de História
pela UNISA Universidade Santo Amaro, Polo IDETE, Tauá-Ce.
Dado
as indagações e tendo como cenário a pedagogia moderna alicerçada nos escritos
do filósofo suíço Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), mais estritamente em sua
obra filosófico-pedagógica Emilio ou da Educação (1762).
Iniciamos
esta análise no que tange ao fato de como é preciso ser educada a criança e considerando
a afirmação do escritor: “O homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe”. Asseveramos
que a educação do homem começa com o nascimento; antes de falar, antes de
ouvir, ele já se instrui. “A experiência antecipa as lições” (p. 45). Rousseau
considerava que a infância seria o período de maior felicidade do homem, pois a
ação do mundo social ainda é pequena.
Observamos
também que as grandes transformações, com relação ao processo pedagógico
moderno, trazidas pela obra Emílio, é
a formação de homens capazes de lutarem contra a depravação da natureza humana
e aptos a ouvirem a própria voz de sua consciência. Ou seja, como um autêntico
pensador moderno.
Há
de se ponderar que a educação tradicional acreditava na razão como único meio
para evolução da humanidade, enquanto que a educação natural proposta por
Rousseau considerava a interioridade humana, cuja consciência é o núcleo de sua
autenticidade, a força motriz capaz de fazer frente à corrupção humana
resultante da socialização distorcida.
Por
fim Rousseau transferiu consideráveis subsídios para a pedagogia moderna, denotando
uma educação-formação de sujeitos.
Referências:
ALMEIDA, Fábio Fetz de FUNDAMENTOS HISTÓRICOS
E FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO. Apostila
de estudo; Rousseau: O Homem Nasce Bom e a Sociedade o Perverte; UNISA. p. 6-7
WENDT, Cristiano Eduardo. DALBOSCO, Claudio
Almir. Iluminismo pedagógico e educação natural em Jean-Jacques Rousseau.
Educação, Santa Maria, v. 37, n. 2, p. 229-240, maio/ago. 2012. Adaptado.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
RISCA-ME, PEÇO-TE, DO TEU LIVRO
Agora, pois,
perdoa o seu pecado; se não, risca-me, peço-te, do teu livro, que tens escrito.
Êxodo 32:32
Em um debate
sobre perseveração dos santos, houve uma citação que me intrigou e levou-me a
questionar sobre o versículo supracitado, indagando-me na hipótese de perca da salvação. Moisés cita duas palavras pertinentes “riscar” e “teu
livro”.
É sabido que a
escritura assevera de maneira enfática a perseveração dos santos, há inúmeras passagens
que corroboram com esse ponto na soteriologia reformada, a segurança da
salvação está intrinsecamente ligada à Ordo Salutis, ou seja, a ordem dos
eventos que diz respeito a salvação, tal doutrina foi veementemente defendida
pelos reformadores no Sínodo de Dort.
Sinodo de Dort Capitulo V - Artigo 8 — A graça do triuno Deus
preserva - Assim, não é pelos seus
próprios méritos ou força, mas pela imerecida misericórdia de Deus, que eles
não se desviam totalmente da fé e da graça nem permanecem caídos para se
perderem totalmente no final. Quanto a eles, isto facilmente poderia acontecer
e aconteceria sem dúvida. Mas quanto a Deus, não há a menor possibilidade de que
isso aconteça, pois o Seu conselho não pode ser mudado; a Sua promessa não pode
falhar; o chamado segundo o Seu propósito não pode ser revogado; o mérito, a intercessão
e a proteção de Cristo não podem ser anuladas; e o selar do Espírito Santo não
pode ser frustrado nem destruído. Sl
33.11; Hb 6.17; Rm 8.30, 34; 9.11; Lc 22.32; Ef 1.13. Refutando
assim doutrinas contrárias e obscuras que trazem duvidas aos neófitos e apreensão
aos fracos na fé.
Sínodo de Dort Capitulo V - Erro 1 — A
perseverança dos verdadeiros crentes não é fruto da eleição nem um dom de Deus obtido
pela morte de Cristo, mas é uma condição da nova aliança que o homem tem a
obrigação de cumprir pelo seu livre-arbítrio antes da sua assim chamada eleição
e justificação decisivas.
Refutação — A Sagrada Escritura testifica que a
perseverança segue-se à eleição e é concedida ao eleito pela virtude da morte,
ressurreição e intercessão de Cristo: “mas a eleição o alcançou; e os mais foram
endurecidos” (Rm 11.7). E também: “Aquele que não poupou o seu próprio Filho,
antes, por todos nós o entregou, porventura, não nos dará graciosamente com ele
todas as coisas? Quem intentará acusação contra os eleitos de Deus? É Deus quem
os justifica. Quem os condenará? É Cristo Jesus quem morreu ou, antes, quem
ressuscitou, o qual está à direita de Deus e também intercede por nós. Quem nos
separará do amor de Cristo?” (Rm 8.32-35). Com essa
certeza que as sagradas escrituras demostra a todos os eleitos e como o
Apostolo Paulo consola aos Filipenses dizendo: “Tendo por certo isto mesmo, que
aquele que em vós começou a boa obra a aperfeiçoará ate o dia de Jesus Cristo.”(
Fp1.6) chegamos a conclusão que Moisés só poderia estar falando de outro “livro”,
não o livro da vida aos qual os eleitos tem o nome escrito desde a fundação do
mundo. Ap. 17:8; 13:8.
Mas afinal,
que livro é esse?
O salmista
nos dá uma resposta, vejamos: Sejam riscados do livro dos vivos, e não sejam
inscritos com os justos. Sl 69:28; Veja, o Salmista se refere ao LIVRO DOS
VIVOS.
Clemente Romano
escrevendo aos Coríntios, diz o seguinte sobre o texto de Ex 32.32 - Quando
Moisés subiu a montanha e passou quarenta dias e quarenta noites no jejum e na
humildade, Deus lhe disse: “Desce depressa, pois o teu povo, aquele que fizeste
sair do Egito, violou a lei. Eles depressa se afastaram do caminho que tu lhes
tinhas ordenado, e fizeram para si ídolos de metal derretido”. E o Senhor lhe
disse: “Eu te falei uma vez e até duas, dizendo: Vi este povo, e eis que é povo
de cabeça dura. Deixa-me exterminá-los. Apagarei o nome deles debaixo do céu, e
farei de ti uma nação, grande e admirável muito mais numerosa do que essa.” E
Moisés respondeu: “De modo nenhum, Senhor. Perdoa o pecado desse povo ou
cancela-me, também a mim, do livro dos vivos. [ Patrísticas – Padres Apostólicos,
Vol I, Paulus, pág. 30] – a clareza do texto aqui reafirma a exegese que aponta
para uma conclusão – TRATA-SE DO LIVRO DOS QUE ESTÃO VIVOS.
Assim concluímos
que este versículo não trata de perca de salvação ou da doutrina instável de
salvação por meritocracia (hora salvo, hora condenado) ou ainda de riscar o
nome do livro da vida, trazendo uma perspectiva sombria aos corações, pois sabemos
que somos incapazes de produzir boas obras para sermos salvos e que a nossa
certeza encontra-se na graça salvadora e eficaz realizada por Cristo no
calvário, o versículo subsequente assevera esta conclusão,
Então disse o Senhor a Moisés: Aquele que pecar contra mim, a este riscarei do
meu livro. Êxodo 32:33, ou seja - a morte física - não a rejeição e condenação espiritual
a qual se dá a todos os preteridos, onde poderemos discorrer em outro artigo.
Que o Eterno abençoe
e ilumine a todos, e que a certeza da vida eterna possa repousar no coração de
todos aqueles que foram chamados graciosamente por Cristo!
TEOLOGIA |
SOTERIOLOGIA | VIDA CRISTÃ
Por Paulo
César da Silva
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