segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Tauá celebra o Dia Municipal do Escritor e da Escritora, em homenagem a Francisca Clotilde

 

Por Paulo César Silva

 

Todo dia 19 de outubro, Tauá passa a ter um motivo a mais para abrir um livro. A Lei Municipal nº 2814, sancionada em 24 de janeiro de 2024, instituiu o Dia Municipal do Escritor e da Escritora. A data é o natalício de uma das maiores personalidades que a cidade já deu ao Ceará: a escritora e educadora Francisca Clotilde.

A proposta foi apresentada pelo vereador Érico Lima e aprovada pela Câmara Municipal de Tauá. Merecem reconhecimento a Casa Legislativa, na pessoa de sua ex-presidente, vereadora Polyanna Lima, e a Academia Tauaense de Letras-ATL autora do projeto, pelo reconhecimento a quem se dedica à escrita no município.

O artigo 1º da lei deixa claro o objetivo: a data é um “incentivo e homenagem aos escritores do município”. A lei foi assinada eletronicamente e publicada no Diário Oficial do Município.

A lei vai além do simbolismo e prevê ações concretas:

·  Calendário oficial: a data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e o Calendário Escolar da rede pública municipal (art. 2º).

·  Escritores nas escolas: na semana do dia 19 de outubro, escolas e órgãos municipais poderão promover atividades de incentivo à leitura e à produção literária local, com a presença de escritores tauaenses que tenham ao menos uma obra publicada (art. 3º).

· Programação variada: varal de poesias, lançamentos de livros, rodas de conversa sobre literatura, conversas com escritores, concursos de poesia, contos, cordéis e repentes, apresentações culturais e outros formatos (art. 4º).

·  Apoio do Executivo: divulgação dos eventos e cessão de espaço público (art. 5º).

·  Intercâmbio: a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer (SECULT) poderá convidar outros municípios para apresentações e eventos literários (art. 6º).

·  Recursos: as despesas correrão por dotações próprias do orçamento municipal (art. 7º).

O ponto de maior alcance é o artigo 3º. Ao levar autores locais para a sala de aula, a lei mostra aos estudantes que a literatura também é feita por gente do seu convívio. Atualmente a ATL realiza o seminário "A Importância do Livro como Patrimônio Cultural" nas escolas de ensino médio, contribuindo para aproximar escritores e alunos.

A escolha da homenageada não é casual. Francisca Clotilde Barbosa Lima nasceu em Tauá em 1862 e foi professora, escritora, jornalista e ativista. Em 1882, tornou-se a primeira mulher a lecionar na Escola Normal do Ceará, em uma sociedade que reservava pouco espaço às mulheres na vida pública.

Foi também uma voz do movimento abolicionista. Participou da Sociedade das Senhoras Libertadoras, que teve papel importante na campanha que levou o Ceará a ser a primeira província brasileira a abolir a escravidão, em 1884.

Na literatura, publicou em 1902 o romance A Divorciada, que trata do preconceito enfrentado por uma mulher após o divórcio, assunto delicado para a época. Em 1908, fundou o Externato Santa Clotilde, escola laica e mista, ideia ousada para o início do século XX. Colaborou ainda com periódicos como O Domingo, A Evolução, A Família e O Lyrio, sempre em defesa da educação, da liberdade e dos direitos das mulheres. Faleceu em 1935.

Hoje, seu nome batiza uma rua em Fortaleza. Agora, também dá nome a uma data no calendário de sua terra natal.

A lei também chama atenção para a produção literária de Tauá, que atravessa gerações. Registro aqui alguns dos nomes de escritores tauaenses do passado e do presente.

Do passado: Antonio Gomes de Freitas, Edson Massilon Mathias, Fausto Barreto, Joaquim Pimenta, Leonardo Feitosa, Maria Dolores de Andrade Feitosa e Francisca Clotilde.

Do presente: Francisco Paz Loureiro, Edmilson Barbosa Francelino Filho, José Wilton Gonçalves Martins, Márcio Lacerdda, João Álcimo Viana Lima, Edna Maria Lessa de Sousa, Marbênia Gonçalves Almeida Bastos, Maria da Trindade Luz, Maria do Socorro do Nascimento (Sônia), Anamélia Custódio Mota, Ana Moreira Vale, Geandra Cláudia Silva Santos, Guilhermina Venuíra Costa Sousa, Valdriano Ferreira Nascimento, Diva Lima, Gilmar Pereira Costa, Antônio Robson Cavalcante Ledo, Francisco Chagas Feitosa Lima (Prof. Feitosinha), Francisco Rogério Gomes Barros, Francisco José Fernandes Mota (Franzé Mota), Adelaide Maria Gonçalves Pereira, Isaías Batista de Lima, Maria Salete Vale Farias, Paulo de Tarso Bezerra Gomes, Paulo César Silva, Marluce Torquato Lima Gonçalves, José Rogaciano Siqueira de Oliveira, José Silvério do Nascimento Júnior, Aureamélia Cavalcante Dias, Icaro Rodrigues da Silva, Manoel Enéas Alves Mota, Luiza Gorete Cavalcante Ferreira, Francisco Ronaldo Gomes Costa, Evangelista Mota Nascimento, Jefferson Massilon, Derlânio Alves, Nelson Noronha, Lucas Vieira, entre outros.

O 19 de outubro é, desde então, a data oficial para valorizar quem escreve em Tauá e para aproximar autores e leitores. Que a lei sirva de inspiração e chegue às escolas, às praças e às bibliotecas. Que a cidade que deu ao Ceará uma professora, abolicionista e romancista continue produzindo quem registre, em palavras, a sua história.

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Fontes:
TAUÁ. Lei Municipal nº 2814, de 24 de janeiro de 2024. Institui o Dia Municipal do Escritor e da Escritora e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Tauá, 24 jan. 2024. Disponível em: www.taua.ce.gov.br/diariooficial.php?id=1202.

NOBRE, Leila. Francisca Clotilde: uma pioneira da educação e da literatura no Ceará. Fortaleza Nobre, 5 jun. 2025. Disponível em: http://www.fortalezanobre.com.br/2025/06/francisca-clotilde-uma-pioneira-da.html.

segunda-feira, 25 de maio de 2026

Entre a resistência e a invisibilidade: a marginalização dos autores independentes no mercado editorial brasileiro

 


Por Paulo César Silva[1]

 

Em uma realidade marcada pela concentração do mercado editorial e pela escassez de políticas públicas eficazes de incentivo à literatura, o escritor independente brasileiro enfrenta uma trajetória permeada por esforço, persistência e, muitas vezes, frustração. Observa-se que grande parte desses autores não consegue ultrapassar a marca de algumas dezenas de exemplares vendidos de suas obras, limitando a circulação dos livros a familiares, amigos, eventos locais e divulgações esporádicas nas redes sociais. Aqueles que conseguem superar esses números passam a integrar uma pequena e seletiva parcela de autores que alcançam outros leitores e conquistam maior visibilidade. Esse cenário revela não apenas as dificuldades de inserção no mercado editorial, mas também a fragilidade das estruturas de apoio à produção literária independente, questão que evidencia a permanência da marginalização desses escritores no contexto cultural brasileiro.

Nesse sentido, a produção literária independente no Brasil continua sendo marcada por um profundo paradoxo: ao mesmo tempo em que se propaga o discurso da democratização do acesso ao livro e da valorização da diversidade cultural, milhares de autores independentes permanecem à margem das políticas públicas, do mercado editorial e dos principais espaços de circulação literária. Produzir literatura de forma independente, hoje, é um exercício de resistência intelectual, econômica e social.

Antes mesmo da publicação, o escritor independente enfrenta dificuldades estruturais que muitas vezes são invisibilizadas. Escrever um livro exige formação contínua, leitura constante, pesquisa e construção de repertório. Isso implica investimento financeiro em livros, acesso à internet, equipamentos como notebook ou celular adequado, além de tempo, elemento frequentemente negado a quem precisa conciliar a escrita com outras jornadas de trabalho. O autor independente, diferentemente de escritores vinculados às grandes editoras, raramente dispõe de bolsas, residências literárias ou incentivos que permitam dedicação exclusiva à produção intelectual.

Após a escrita, surgem os custos do processo editorial. Revisão textual, preparação de originais, diagramação, criação de capa, registro ISBN, ficha catalográfica e impressão representam despesas elevadas, quase sempre custeadas pelo próprio autor. Em muitos casos, o escritor transforma-se simultaneamente em editor, designer, divulgador e vendedor de sua obra. O livro independente nasce, portanto, de um processo artesanal e multifuncional, sustentado pela persistência individual e não por uma estrutura institucional de apoio.

O desafio não termina com a publicação. A comercialização e a divulgação dos livros tornam-se outro campo de desigualdade. Sem acesso às grandes redes de livrarias, aos principais eventos literários ou aos canais tradicionais de distribuição, os autores independentes recorrem às redes sociais como principal ferramenta de marketing. Instagram, Facebook, WhatsApp e TikTok transformam-se em vitrines improvisadas para alcançar leitores e reduzir custos publicitários. Contudo, essa dependência das plataformas digitais também revela uma precarização do fazer literário, já que o escritor precisa adaptar sua produção à lógica dos algoritmos e da autopromoção constante para conseguir visibilidade.

Nesse contexto, a ausência de políticas públicas eficazes aprofunda ainda mais a marginalização desses autores. Embora existam editais e programas de incentivo à leitura, grande parte deles possui critérios burocráticos e seletivos que favorecem editoras consolidadas e projetos com maior capacidade técnica e financeira. O autor independente, muitas vezes, não dispõe de equipe especializada para elaboração de projetos culturais, prestação de contas ou adequação às exigências institucionais. Assim, o acesso ao incentivo público permanece restrito a quem já possui estrutura e capital cultural acumulado.

A própria política de aquisição de livros por programas governamentais evidencia essa desigualdade. O sistema de seleção de obras do Ministério da Educação, como o programa MEC Livros, que deveria ampliar a pluralidade literária e democratizar o acesso à leitura, acaba favorecendo, sobretudo, grandes grupos editoriais. Além disso, as exigências técnicas, as elevadas demandas de tiragem e os critérios predominantemente mercadológicos dificultam significativamente a inserção de autores independentes nos catálogos públicos. Como consequência, bibliotecas escolares e públicas passam a reproduzir um modelo concentrador e excludente, no qual determinadas vozes são legitimadas e amplamente difundidas, enquanto outras permanecem à margem, invisibilizadas pelo próprio sistema que deveria promover a diversidade cultural e literária.

Esse cenário levanta uma questão essencial: pode-se falar verdadeiramente em democratização do acesso ao livro e à literatura quando o próprio processo de seleção exclui ou dificulta a participação dos autores independentes? A democratização não pode se limitar ao acesso do leitor ao livro; ela deve incluir também a democratização das oportunidades de produção, circulação e reconhecimento das diferentes vozes literárias existentes no país. Quando apenas grandes editoras conseguem ocupar os espaços institucionais, o que se consolida não é a diversidade literária, mas a manutenção de uma lógica capitalista de mercado concentradora.

A marginalização dos autores independentes revela, portanto, uma contradição profunda entre o discurso oficial de incentivo à leitura e a prática efetiva das políticas culturais e educacionais. Valorizar a literatura brasileira exige reconhecer que a produção cultural não nasce exclusivamente nos grandes centros editoriais, mas também nas periferias, nos interiores, nos sertões e nos espaços historicamente excluídos do circuito literário dominante. Ignorar esses autores significa empobrecer a pluralidade cultural do país e restringir o direito à representação literária.

Mais do que consumidores de livros, os leitores precisam ter acesso à diversidade de experiências, memórias e narrativas produzidas por diferentes sujeitos sociais. Democratizar a literatura implica romper barreiras econômicas e institucionais que silenciam escritores independentes e impedem que suas obras alcancem escolas, bibliotecas e políticas públicas de leitura. Enquanto isso não ocorrer, continuará existindo um sistema literário seletivo, onde poucos têm condições reais de publicar, circular e permanecer produzindo literatura no Brasil.



[1] Graduado em História, historiador, RPME 0000132/CE, Tauá, Ceará, Brasil. E-mail: banner.paulocesar@gmail.com.

sexta-feira, 24 de abril de 2026

A ABOLIÇÃO INACABADA: LIBERATA E O PÓS-1883 NO SERTÃO DOS INHAMUNS

 




Ilustração: ALBUQUERQUE, Lucílio de.
Mãe Preta. 1912. Pintura.

Paulo César Silva[1]

O Ceará ocupa um lugar de destaque na historiografia brasileira como a "Terra da Luz", pioneiro na abolição da escravidão em 25 de março de 1884. Contudo, essa luz tão celebrada nos discursos oficiais mostra-se seletiva quando o olhar se volta para o interior, para lugares como São João do Príncipe, hoje Tauá. Ali, a libertação formal de 40 escravizados, ocorrida em 25 de abril de 1883 e que tornou a vila a quinta a conceder cartas de alforria no estado, não representou uma transformação profunda da sociedade. Foi, antes, um rearranjo das relações de poder. A pergunta, portanto, permanece inquietante: LUZ PARA QUEM? A trajetória de Liberata, mulher escravizada liberta nesse contexto, permite questionar essa narrativa e revelar os limites de uma liberdade que jamais se converteu em cidadania.

A abolição em São João do Príncipe foi conduzida por agentes institucionais e membros da elite local, e esse detalhe é tudo, menos secundário. Diferentemente de processos marcados por ruptura ou pressão popular intensa, o caso dos Inhamuns seguiu uma lógica de conciliação. A elite agrária, pressionada pelo avanço do abolicionismo e pela crescente ilegitimidade moral do escravismo, antecipou-se à crise e gerenciou a libertação de forma controlada. Com isso, evitou conflitos mais graves e, acima de tudo, preservou o que de fato lhe interessava: a estrutura fundiária e o monopólio sobre os meios de produção. O regime jurídico da escravidão foi abolido; a hierarquia social que o sustentava permaneceu praticamente intacta.

Esse fato expõe uma dimensão central do problema: a abolição não veio acompanhada de qualquer projeto de integração social. A ausência de políticas públicas, acesso à terra, educação, crédito, não foi um esquecimento ou descuido histórico, mas parte de uma lógica deliberada de exclusão da população negra da cidadania plena. No sertão dos Inhamuns, onde a terra era o principal recurso de poder, negar sua redistribuição equivalia a condenar os libertos à dependência perpétua. Muitos permaneceram vinculados às propriedades dos antigos senhores, agora sob relações de trabalho marcadas por salários irrisórios, dívidas e subordinação pessoal. A liberdade jurídica transformou-se, assim, em liberdade apenas formal, desprovida das condições materiais necessárias para se efetivar de fato.

É nesse cenário que a história de Liberata adquire caráter emblemático. Liberta mediante indenização, o que reforça, até o último momento, sua condição de mercadoria, ela não rompeu com o universo da escravidão. Permaneceu na casa dos herdeiros de seu antigo senhor, Manoel Joaquim Pereira de Souza, avô de Joaquim Pimenta, inserida numa relação ambígua em que dependência afetiva e subordinação social coexistiam. Essa permanência não pode ser romantizada como expressão de "lealdade" ou "integração", como sugeriam as narrativas tradicionais. Ela revela, ao contrário, a ausência de alternativas concretas para quem havia sido escravizado.

A face mais brutal dessa continuidade manifesta-se na ruptura dos laços familiares. O filho de Liberata, Luiz, foi vendido ainda jovem, provavelmente no auge de seu valor de mercado. Décadas após a abolição, ela ainda aguardava seu retorno, vivendo sob o peso de uma ausência que a liberdade foi incapaz de reparar. Esse dado expõe uma das dimensões mais perversas da escravidão e de seu legado: a desagregação familiar como mecanismo estrutural de dominação. Nem a abolição local de 1883 nem a Lei Áurea de 1888 previram qualquer política de reunificação familiar ou reparação para essas perdas. O trauma permaneceu, atravessando gerações.

É preciso considerar, ainda, que nos Inhamuns o trabalho escravizado já apresentava especificidades antes mesmo da abolição, sendo utilizado em múltiplas funções, domésticas, artesanais e agrícolas. Essa versatilidade facilitou a transição para novas formas de exploração no pós-abolição, pois os libertos já estavam inseridos em circuitos produtivos diversificados, ainda que em posição subordinada. A passagem da escravidão para o trabalho formalmente "livre" não significou ruptura, mas adaptação. O controle sobre o trabalho persistiu, agora mediado por mecanismos econômicos e sociais em lugar da coerção legal direta.

Diante desse quadro, torna-se evidente que a abolição em Tauá e, por extensão, no Ceará, não pode ser compreendida apenas como um marco progressista. Foi também um processo conservador, que assegurou a continuidade das elites no poder e relegou os libertos a uma condição de marginalidade estrutural. A narrativa celebratória, ao enaltecer o pioneirismo, silencia essas contradições e contribui para a naturalização das desigualdades que se perpetuaram no pós-abolição.

A história de Liberata, nesse sentido, não é apenas um testemunho individual: é uma chave interpretativa para compreender o Brasil pós-escravista. Sua vida evidencia que a liberdade, quando desvinculada de condições materiais e de reconhecimento social, reduz-se a uma promessa vazia. Mais do que um episódio do passado, essa história interpela o presente. A ausência de políticas reparatórias, a persistência da desigualdade racial e a exclusão socioeconômica de descendentes de escravizados não são desvios da história, são suas continuidades.

Falar em abolição, portanto, exige ir além da celebração e assumir uma postura crítica diante de seus limites. Em Tauá, a liberdade não se completou em 1883, tampouco em 1888. Ela permanece como um projeto inacabado, uma reparação histórica que ainda demanda enfrentamento. Reconhecer isso não diminui o gesto abolicionista, mas o restitui à sua complexidade, abrindo espaço para uma reflexão mais honesta sobre o passado e, sobretudo, sobre o futuro que ainda se constrói à sombra dessa herança.

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Fonte: SILVA, Paulo César. Tauá, uma breve história: do século XVIII ao XXI. 2. ed. Tauá, CE: Ed. do Autor, 2025. (Coleção Historiando os Inhamuns; 3).



[1] Graduado em História, historiador, RPME 0000132/CE, Tauá, Ceará, Brasil. E-mail: banner.paulocesar@gmail.com. https://orcid.org/0009-0007-3400-0331


sábado, 26 de julho de 2025

ATA DA REDENÇÃO DA VILA DE SÃO JOÃO DO PRÍNCIPE

Ato de redenção na Vila de São João do Príncipe, 23.04.1883. Imagem gerada por IA
Ato de Redenção dos escravizados na Vila de São João do Príncipe, 25.04.1883. Imagem gerada por IA.
            

           Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de mil oitocentos e oitenta e três, nesta vila de São João do Príncipe, comarca dos Inhamuns, província do Ceará, em casa da comarca municipal, às cinco horas da tarde, estando a sala devidamente ornamentada de palmas e flores, presente número avultado de senhoras e cavalheiros, solenizou-se a redenção desta esperançosa vila com a libertação dos últimos escravos que dentro dela existiam, abrilhantando o ato numerosas libertações de escravos deste município e de Arneiroz, de que se fará menção especial depois daquelas, discriminando-se, nas relações respectivas, os nomes dos escravos, os números da matricula e os nomes dos senhores. Presidiu a reunião o juiz de direito da comarca, Dr. José Baltazar Ferreira Facó, tendo a sua direita o juiz municipal, Dr. Francisco Primeiro de Araújo Citó, o promotor público, Dr. Antonio Gomes de Macedo Coutinho e o primeiro suplente do juiz municipal, Sebastião da Costa Leitão, e a esquerda o vigário Alexandre Ferreira Barreto, o presidente da câmara, major Joaquim Alves Feitosa e o delegado de polícia, Francisco Pereira de Freitas.

Anunciando-se a hora da reunião com diversas girândolas de fogos no ar, entraram no salão as meninas da escola, vestidas de branco, com grinaldas de flores e fitas tiracolo, trazendo uma bandeira de seda verde, com a seguinte inscrição em letras douradas “Viva a redempção dos captivos”. Todos se levantaram e assim se conservaram enquanto se colocou a bandeira no lugar para ela destinado acima das tribunas dos oradores, e as meninas cantaram um hino, que ao terminar-se foi coberto de palmas. Tomando cada um o seu lugar, o presidente leu as cartas de liberdades conferidas, e declarou redimida a vila, sendo esta declaração coberta de aplausos ruidosos, e seguindo-se o hino nacional, que foi ouvido com entusiasmo, levantando-se homens e mulheres.

E, para constar, o juiz de direito, declarando que, si em virtude da lei as cartas de liberdade deviam ser registradas, com maioria de razão, deviam ser as de redenção das vilas, cidades e municípios, mandou lavrar em meu livro de notas, esta em que todos assinam.

Eu, Amado Benigno Pereira de Sousa, 2º Tabelião o escrevi.

(Assinam) José Balthazar Ferreira Facó, Joaquim Alves Feitosa, Major, presidente da câmara, Padre Alexandre Ferfeira Barreto, Francisco Primeiro de Araújo Citó, Antonio Gomes de Macedo Coutinho, Francisco Pereira de Freitas, Sebastião da Costa Leitão, Raimunda Coutinho, Hortalina Gregorina da Motta, Anna Francisca de Paula Avelina, Maria José da Silva, Anna Cavalcante de Freitas, Cristina Gonçalves de Amorim, Clara Aurora Pereira, Maria Otildes de Paiva, Rosalina Felismina Motta, Idalina Gonçalves Aleixo, Clara Xavier dos Ramos, Amanda Josephina de Souza, Teela Tertulina Motta, Vicencia Francisca de Paula, Francisca de Mattos, Maria Januária da Silva, Damiana de Paula Avelina, Clotildes Amelia de Paiva, Vicencia de Souza Valle, Barbara Aurora Duarte, Antonia Otildes de Paiva, Maria José de Paiva Avelino, Marianna Bella da Silva, Candida Rosa Fialho, Maria Josephina de Souza, Antonia Benigna Pereira de Souza, Thereza de Jesus Paula Avelina, Anna Maria dos Santos, Maria da Paz Alves Feitosa, Francisca de Araújo Chaves, Maria Vieira de Souza, Maria Aurora da Silveira, Josepha de Araújo Chaves, Maria Julia Pimenta, Josepha Antunes Pereira, Maldiva Leonina da Paixão, Maria José de Oliveira Paixão, Lourenço Alves Feitosa e Castro, Joaquim Cavalcante Motta, João Ferreira da Motta Souza, Manoel Olives da Motta, Ismael Martins de Araújo Leão, Agostinho de Souza Motta, Joaquim Cavalcante Motta, Francisco Cavalcante Motta, Raimundo Nonato Damaceno, Manoel Cavalcante de Souza Motta, Antonio de Paiva Brito, Francisco Gonçalves Aleixo Filho, José Solon de Ramos Motta, Vicente Ferreira da Motta, Pergelino Lucio da Fonseca, João Marinho Cavalcante, Antonio Marinho Cavalcante, Miguel Selnool da Paixão, Cyriaco Cavalcante Motta, Domingos Coelho Cavalcante Mello, Constantino Gonçalves de Amorim, Clicerio Barreto de Freitas, Antonio Raulino de Oliveira, Manoel Cavalcante do Nascimento Motta, Antonio Pinto de Mesquita, Victor Cavalcante do Nascimento Motta, Benigno Amado Pereira de Souza, Luiz Napoleão Moreira, Antonio Pereira da Silveira, Rufino Octávio Cavalcante, Vicente Ferreira Couto, João Nepomuceno Pimenta, José Cordeiro Leitão, Militão Benigno Pereira de Souza, Felippe Raulino da Silva, Landelino Benigno Pereira de Souza.

Está conforme, São João do Príncipe, 27 de abril de 1883, o 2º tabelião público vitalício, Amado Benigno Pereira de Sousa.

 

Fonte: SOCIEDADE CEARENSE LIBERTADORA. S. João do Príncipe.  Libertador, Anno III, nº 104. Fortaleza. p. 4, 14 maio 1883.

terça-feira, 22 de agosto de 2023

O FATÍDICO 12 DE JUNHO DE 1883

 


Por Paulo César Silva[1]


A história dos Inhamuns guarda episódios que deveriam ocupar lugar mais destacado na memória regional. Entre eles está o trágico acontecimento de 12 de junho de 1883, quando o juiz de direito da comarca de São João do Príncipe, Dr. José Balthazar Ferreira Facó, tirou a própria vida. Mais do que um drama pessoal, esse episódio revela uma figura que merece ser lembrada sobretudo por sua atuação firme em favor da liberdade de pessoas escravizadas. Minha convicção é que o legado histórico de Balthazar Facó não pode ser reduzido ao gesto trágico de sua morte, mas deve ser reconhecido principalmente por seu papel na luta abolicionista no sertão dos Inhamuns.

Natural de Beberibe, o magistrado construiu uma carreira respeitável na justiça provincial. Antes de chegar aos Inhamuns, atuou como promotor público em São Bernardo e como juiz municipal e de órfãos nos termos de Cascavel e Aquiraz. Nomeado juiz de direito em 16 de julho de 1881, assumiu suas funções na Vila de São João do Príncipe em 7 de setembro do mesmo ano, onde passou a exercer o cargo com reconhecida firmeza e integridade. Documentos da época indicam que sua atuação era marcada pelo respeito à lei e pela confiança da população local, um dado relevante para compreender a dimensão de sua influência.

Essa influência se tornaria decisiva em 25 de abril de 1883, quando o magistrado esteve à frente da libertação coletiva de 40 pessoas escravizadas na Câmara Municipal da Vila. O ato contou com a presença do juiz municipal Dr. Francisco Primeiro de Araújo Citó, do pároco padre Alexandre Ferreira Barreto e do presidente da Câmara, major Joaquim Alves Feitosa. Na ocasião, foram entregues cartas de alforria, sendo 37 delas concedidas sem qualquer indenização aos antigos senhores. O episódio não foi isolado: ele se insere no contexto do forte movimento abolicionista que se desenvolvia no Ceará na década de 1880, tornando a província pioneira no processo de libertação de pessoas escravizadas no Brasil.

Ao realizar esse ato, a Vila de São João do Príncipe passou a figurar entre as nove primeiras localidades do Ceará a promover emancipações coletivas, um fato que evidencia a participação dos sertões dos Inhamuns em um processo histórico frequentemente associado apenas aos grandes centros urbanos. Ignorar esse protagonismo regional é, em certa medida, empobrecer a própria narrativa da história cearense.

A morte do juiz, ocorrida poucas semanas depois, causou grande comoção. Um relatório do delegado Francisco Pereira de Freitas, encaminhado em 17 de junho de 1883 ao vice-presidente da Província, coronel Antônio Theodorico da Costa, descreve Balthazar como um homem de reputação ilibada, sem inimigos conhecidos e muito estimado pela população da comarca. A repercussão também apareceu na imprensa. Em carta publicada no jornal O Cearense, o cônego Francisco Ribeiro Bessa registrou o sentimento coletivo diante da perda: “Todos lamentam sua perda! Um profundo sentimento se comunica de coração em coração, de teto em teto. [...] Na sociedade civil, era um distinto cidadão, um magistrado reto e incorruptível [...] na cruzada santa da remissão dos cativos, um infatigável lutador.”

Segundo o relatório policial, o suicídio ocorreu por volta das 8 horas da manhã, mediante um disparo na região direita da cabeça. O criado do juiz, um menor chamado Cyrillo, afirmou ter encontrado o magistrado com o revólver ainda na mão direita. Nenhuma carta ou indício material foi encontrado que explicasse as razões do ato. O inquérito concluiu pela hipótese de suicídio, mas não apresentou explicações definitivas para suas causas.

Diante dessa ausência de provas, surgem interpretações diversas. Alguns poderiam sugerir que o gesto teria relação com possíveis pressões políticas ou tensões sociais provocadas por sua postura abolicionista. Afinal, a escravidão ainda encontrava defensores entre setores influentes da sociedade. No entanto, não existem evidências documentais que confirmem essa hipótese, e qualquer tentativa de estabelecer tal relação deve ser feita com cautela historiográfica.

O que não pode ser ignorado, contudo, é que a trajetória de Balthazar Facó representa um momento significativo da luta pela liberdade nos sertões do Ceará. Em uma época em que a escravidão ainda era uma realidade institucional, sua atuação contribuiu diretamente para mudar o destino de dezenas de pessoas. Por isso, reduzir sua memória apenas ao episódio de sua morte seria uma injustiça histórica.

Mais do que um drama individual, o 12 de junho de 1883 deve ser lembrado como um capítulo que revela as complexidades humanas e políticas do período abolicionista. Se sua morte permanece cercada de silêncio e interrogações, sua ação em favor da liberdade permanece clara e documentada. É essa dimensão que merece ocupar lugar central na memória histórica dos Inhamuns.


Referencias:

SILVA, Paulo César. Tauá uma breve história: do século XVIII ao XXI, Tauá/CE, Ed. Do Autor. 2023. p. 99.

LIBERTADOR: orgao da Sociedade Cearense Libertadora. Fortaleza: [s.n.], 1881-1892. Diária. Nao circulou: 1881: abr, out-nov. Disponível em: http://hemerotecadigital.bn.br/acervo-digital/libertador/229865. Acesso em: 22 ago. 2023. Localização: Publicações Seriadas - PR-SPR 00531

O CEARENSE. Fortaleza, CE: Typ. Fidelissima, 1846- . Irregular. Impressores: M.F. Nogueira, Joao Evangelista, Francisco Perdigao e Joaquim Lopes Vercosa. Disponível em: http://memoria.bn.br/DOCREADER/docreader.aspx?BIB=709506. Acesso em: 22 ago. 2023. Localização: Publicações Seriadas Raras - PR-SOR 00642 [1-35]

 


[1] Graduado em História, historiador, RPME 0000132/CE, Tauá, Ceará, Brasil. E-mail: banner.paulocesar@gmail.com.

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

15 DE SETEMBRO DE 1970: O DECLÍNIO

 


LEI Nº 9.397, de 15 DE SETEMBRO DE 1970.

Extingue o Município de Cococi e dá outras providências.

 

Lamentavelmente, o declínio do vigoroso município iniciou em 15 de setembro de 1970 (na verdade, alguns anos antes, como verão adiante) através da publicação da Lei Estadual nº 9.397, publicada na página 8279 do Diário Oficial do Ceará, ponto culminante desse retrocesso. Conforme exposto na Lei supracitada, Cococi é então anexado ao município de Parambu como simples distrito.

Segundo consta, tal retorno se materializou por supostas irregularidades administrativas em relação à utilização dos recursos do Fundo de Participação Municipal (FMP), cometidas no período da última gestão 1967-1970 do então Exmo. prefeito Eufrásio Alves Feitosa, “Major Feitosa” no que se refere à prestação de contas do município, embora o parecer apresentado na publicação do Diário Oficial da União de 9 de setembro de 1971 estabeleça certa ambiguidade no que tange aos apontamentos de irregularidades .

Segundo Manuelina Duarte, Cococi tem uma historicidade extraordinária e avassaladora como a paisagem que lhe rodeia, vindo a sucumbir através das descobertas de irregularidades pelo poder federal. Ela acrescenta que o município nunca possuiu terras próprias, mas as verbas públicas foram utilizadas para levantamento topográfico do então prefeito Eufrásio Alves Feitosa sob a justificativa que tais delimitações tinham a intenção de doar essas terras a gleba municipal.

Dantas, citado por Manuelina, relata em seu artigo: "O Tribunal de Contas da União, acolhendo Parecer do Ministro Amaral Freire, solicitou ao Ministro da Justiça que intervenha no município de Cococi, Ceará, cuja área se confunde com a fazenda do prefeito e seus familiares, onde são aplicados todos os recursos recebidos pelo ‘município fantasma’. (...) A única propriedade na ‘sede do município’ que não pertence a (sic) família, é um terreno doado ao Estado, para uma escola isolada, cuja construção, embora terminada (mas não entregue pelo Estado), ainda não foi utilizada e se encontra em ruínas, ameaçando desabar [...]."

Corroboram-se aos fatos as investigações historiográficas a rigor, trazidas à lume com a relação público/privado na criação do município. Há fontes que esclarecem que, como o antigo município não deixou rastros de terras públicas ao retornar à condição de distrito, abordando novas narrativas, ratificando ou refutando as referências já evidenciadas.

Segundo Aécio Feitosa, o declínio da pujante cidade se deu por puro jogo político, questões partidárias destruíram a estrutura administrativa. O êxodo foi inevitável. Hoje, do tão próspero e rico passado só sobraram ruínas e duas resilientes famílias.

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SILVA, Paulo César. Cococi no Sertão dos Inhamuns : uma breve história do século XVIII ao XXI / Paulo Cesar Silva ; Tauá, CE : Ed. do Autor, 2021.

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

OS INHAMUNS E A CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR


Por Paulo César Silva[1]

Ainda sobre os desdobramentos pós-independência, em 1824, o Ceará era comandado por Pereira Filgueiras, contudo, houve uma ruptura de Filgueiras com o Império, por conta de Pedro I ter escolhido para o cargo de presidente da província o militar Pedro José da Costa Barros. Preterido, Filgueiras, desafiando as ordens do imperador, decidiu se aliar a revoltosos pernambucanos favoráveis à criação de uma república. O movimento, ficou conhecido como Confederação do Equador, por alguns meses exerceu controle sobre o Nordeste do Brasil em insubordinação a Pedro I. 

Nos Inhamuns, coube ao Coronel João de Araújo Chaves, a contragosto, representar os Inhamuns no novo governo, entretanto, quando a criação vacilante dos republicanos começou a ruir, O Coronel Chaves voltou-se contra o governo ao qual havia jurado lealdade e, acompanhado pelo Major José do Vale Pedrosa, (este que marchou com suas tropas para o Icó em defesa de Pedro I), hastearam a bandeira do império nos Inhamuns..

O Coronel João de Araújo Chaves não somente escapou ao destino que tiveram as lideranças republicanas do Ceará, dos quais, a maioria foram assassinados ou executados, bem como assumiu um papel de maior relevância no governo monarquista, sendo nomeado comandante militar da vila do Icó, e, antes do final da referida década, foi indicado comandante das forças militares do Ceará.

 

Referencias: 

CESÁRIO, Luciano. Há 200 anos, independência do Brasil acirrou disputa política no Ceará: Governo provincial do Ceará reconheceu oficialmente a emancipação mais de dois meses após a proclamação da independência por Dom Pedro I. Fortaleza, 5 set. 2022. Disponível em: https://mais.opovo.com.br/reportagens-especiais/200-anos-de-independencia/2022/09/10286659-ha-200-anos-independencia-do-brasil-acirrou-disputa-politica-no-ceara.html#.YxJkNRh56-o.whatsapp. Acesso em: 5 set. 2022.

CHANDLER, Billy Jaynes. Os Feitosas e o Sertão dos Inhamuns; a história de uma família e uma comunidade no Nordeste do Brasil - 1700-1930, Tradução de Alexander F. Caskey e Ignácio R. P. Montenegro. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1980.

FREITAS, Antônio Gomes de. Inhamuns (Terra e Homens). Fortaleza. Editora Henriqueta Galeno. 1972.



[1] É graduado em História pela Universidade Santo Amaro (UNISA), Historiador e membro titular da Academia Tauaense de Letras (ATL).

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