CÉSAR DA SILVA, PAULO, Acadêmico de História pela UNISA
Universidade Santo Amaro, Polo IDETE, Tauá-Ce.
A Revolução Francesa foi um movimento social e político ocorrido na
França entre 1789 e 1799, que resultou no fim do Antigo Regime e,
posteriormente, deu origem à República Francesa, considerando e analisando os
fatos, destacamos alguns fatores importantes.
As razões que levou Luís XVI a convocar a Assembleia dos Estados
Gerais, em 1789, foram motivadas pelo aumento das pressões populares, de
modo que os camponeses já se revoltavam em diversas regiões da França e a
sustentação do modelo social do Antigo Regime já parecia ser impossível, de
modo que a convocação das Assembleias seria uma forma de garantir algum grau
de compromisso, com concessões parciais ao Terceiro Estado.
Este Terceiro Estado era composto pela maioria da população francesa.
Apesar da maioria absoluta, a forma de voto da Assembleia Geral impedia a
hegemonia dos interesses do mesmo. Conforme previsto, os votos eram dados
por estados, com isso a aliança de interesses entre o clero e a nobreza impedia a
aprovação de leis mais transformadoras. Inconformados com tal diferença, os
integrantes fizeram enorme pressão exigindo a adoção do voto por cabeça. Desta
forma, contando com o paio de alguns integrantes dos demais estados, o terceiro
estado garantiria um amplo conjunto de reformas político-administrativas.
A primeira Constituição aprovada em 3 de setembro de 1791 petrificou os
direitos proclamados com a Revolução, indo, porém, mais adiante. Dentre os
princípios positivados na nova Carta estava presente a repartição dos Poderes Executivo, exercido pelo monarca e os ministros o Legislativo, atribuído à
Assembleia unicameral e ao Judiciário independente. Quanto aos direitos
fundamentais, a Constituição reitera o elenco já previsto em 1789 e reconhece os
direitos civis e naturais, a igualdade, esta desdobrada em equidade de acesso aos
cargos e às funções pública, fiscal e penal, e quatro espécies de liberdade, quais
sejam: liberdade de circulação e expressão, liberdade de imprensa e de culto.
A Constituição também garantiu o direito de propriedade e previu o direito
de o proprietário ser indenizado previamente e em dinheiro nos casos de
desapropriação. Ingressaram na Constituição, importantes direitos sociais, dentre
os quais: a garantia de criação de estabelecimento de seguros públicos que
objetiva promover a educação de crianças abandonadas; o socorro aos doentes
pobres e inclusão social dos pobres, em geral e o sistema educacional público e
gratuito para todos os cidadãos.
Entretanto, a Constituição não avançou nos direitos mais relevantes do
Estado democrático, pois restringiu os direitos de participação política ao conferir
legitimidade ao sufrágio censitário que dividiu, com inspiração nos ensinamentos
de Sieyès, os cidadãos em ativos, aqueles que tinham renda suficiente para votar
e passivos, os que não alcançavam a renda suficiente para ter direitos políticos,
excluindo as mulheres, as crianças, os estrangeiros e aqueles que não pudessem
contribuir para o sustento do estabelecimento público, o que limitava deveras o
exercício da cidadania.
A sociedade francesa passou por diversas mudanças em razão da
Revolução Francesa. A aristocracia perdeu o poder político que detinha para a
burguesia, que se tornou a nova classe dominante, marcando o fim do feudalismo
e o início do capitalismo na França.
Referências:
QUE RAZÕES LEVARAM LUIZ XVI A CONVOCAR OS ESTADOS-GERAIS? Eduardo P. Lopes.
(Disponível em: https://brainly.com.br/tarefa/75232#readmore. Acesso em: jun. 2020).
REVOLUÇÃO FRANCESA - OS ESTADOS GERAIS; Rainer Sousa. (Disponível em:
https://brasilescola.uol.com.br/historiag/revolucao-francesa-os-estados-gerais.htm. Acesso em: jun.
2020).
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS CONSTITUIÇÕES FRANCESAS; Manoel Messias
Peixinho.(Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=b1bc40d056bad6ec.
Acesso em: jun. 2020).
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