LEI Nº 9.397, de 15 DE
SETEMBRO DE 1970.
Extingue o
Município de Cococi e dá outras providências.
Lamentavelmente, o declínio do vigoroso município iniciou em 15 de
setembro de 1970 (na verdade, alguns anos antes, como verão adiante) através da
publicação da Lei Estadual nº 9.397, publicada na página 8279 do Diário Oficial
do Ceará, ponto culminante desse retrocesso. Conforme exposto na Lei
supracitada, Cococi é então anexado ao município de Parambu como simples
distrito.
Segundo consta, tal retorno se materializou por supostas
irregularidades administrativas em relação à utilização dos recursos do Fundo
de Participação Municipal (FMP), cometidas no período da última gestão
1967-1970 do então Exmo. prefeito Eufrásio Alves Feitosa, “Major Feitosa” no
que se refere à prestação de contas do município, embora o parecer apresentado
na publicação do Diário Oficial da União de 9 de setembro de 1971 estabeleça
certa ambiguidade no que tange aos apontamentos de irregularidades .
Segundo Manuelina Duarte, Cococi tem uma historicidade extraordinária e
avassaladora como a paisagem que lhe rodeia, vindo a sucumbir através das
descobertas de irregularidades pelo poder federal. Ela acrescenta que o
município nunca possuiu terras próprias, mas as verbas públicas foram
utilizadas para levantamento topográfico do então prefeito Eufrásio Alves
Feitosa sob a justificativa que tais delimitações tinham a intenção de doar
essas terras a gleba municipal.
Dantas, citado por Manuelina, relata em
seu artigo: "O Tribunal de Contas da União, acolhendo Parecer do Ministro
Amaral Freire, solicitou ao Ministro da Justiça que intervenha no município de
Cococi, Ceará, cuja área se confunde com a fazenda do prefeito e seus
familiares, onde são aplicados todos os recursos recebidos pelo ‘município
fantasma’. (...) A única propriedade na ‘sede do município’ que não pertence a
(sic) família, é um terreno doado ao Estado, para uma escola isolada, cuja
construção, embora terminada (mas não entregue pelo Estado), ainda não foi
utilizada e se encontra em ruínas, ameaçando desabar [...]."
Corroboram-se aos fatos as investigações historiográficas a rigor,
trazidas à lume com a relação público/privado na criação do município. Há
fontes que esclarecem que, como o antigo município não deixou rastros de terras
públicas ao retornar à condição de distrito, abordando novas narrativas,
ratificando ou refutando as referências já evidenciadas.
Segundo Aécio Feitosa, o declínio da pujante cidade se deu por puro
jogo político, questões partidárias destruíram a estrutura administrativa. O
êxodo foi inevitável. Hoje, do tão próspero e rico passado só sobraram ruínas e
duas resilientes famílias.
________________________________
SILVA, Paulo César. Cococi no Sertão dos Inhamuns
: uma breve história do século XVIII ao XXI / Paulo Cesar Silva ; Tauá, CE
: Ed. do Autor, 2021.
Nenhum comentário:
Postar um comentário