sábado, 26 de julho de 2025

ATA DA REDENÇÃO DA VILA DE SÃO JOÃO DO PRÍNCIPE

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           Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de mil oitocentos e oitenta e três, nesta vila de São João do Príncipe, comarca dos Inhamuns, província do Ceará, em casa da comarca municipal, às cinco horas da tarde, estando a sala devidamente ornamentada de palmas e flores, presente número avultado de senhoras e cavalheiros, solenizou-se a redenção desta esperançosa vila com a libertação dos últimos escravos que dentro dela existiam, abrilhantando o ato numerosas libertações de escravos deste município e de Arneiroz, de que se fará menção especial depois daquelas, discriminando-se, nas relações respectivas, os nomes dos escravos, os números da matricula e os nomes dos senhores. Presidiu a reunião o juiz de direito da comarca, Dr. José Baltazar Ferreira Facó, tendo a sua direita o juiz municipal, Dr. Francisco Primeiro de Araújo Citó, o promotor público, Dr. Antonio Gomes de Macedo Coutinho e o primeiro suplente do juiz municipal, Sebastião da Costa Leitão, e a esquerda o vigário Alexandre Ferreira Barreto, o presidente da câmara, major Joaquim Alves Feitosa e o delegado de polícia, Francisco Pereira de Freitas.

Anunciando-se a hora da reunião com diversas girândolas de fogos no ar, entraram no salão as meninas da escola, vestidas de branco, com grinaldas de flores e fitas tiracolo, trazendo uma bandeira de seda verde, com a seguinte inscrição em letras douradas “Viva a redempção dos captivos”. Todos se levantaram e assim se conservaram enquanto se colocou a bandeira no lugar para ela destinado acima das tribunas dos oradores, e as meninas cantaram um hino, que ao terminar-se foi coberto de palmas. Tomando cada um o seu lugar, o presidente leu as cartas de liberdades conferidas, e declarou redimida a vila, sendo esta declaração coberta de aplausos ruidosos, e seguindo-se o hino nacional, que foi ouvido com entusiasmo, levantando-se homens e mulheres.

E, para constar, o juiz de direito, declarando que, si em virtude da lei as cartas de liberdade deviam ser registradas, com maioria de razão, deviam ser as de redenção das vilas, cidades e municípios, mandou lavrar em meu livro de notas, esta em que todos assinam.

Eu, Amado Benigno Pereira de Sousa, 2º Tabelião o escrevi.

(Assinam) José Balthazar Ferreira Facó, Joaquim Alves Feitosa, Major, presidente da câmara, Padre Alexandre Ferfeira Barreto, Francisco Primeiro de Araújo Citó, Antonio Gomes de Macedo Coutinho, Francisco Pereira de Freitas, Sebastião da Costa Leitão, Raimunda Coutinho, Hortalina Gregorina da Motta, Anna Francisca de Paula Avelina, Maria José da Silva, Anna Cavalcante de Freitas, Cristina Gonçalves de Amorim, Clara Aurora Pereira, Maria Otildes de Paiva, Rosalina Felismina Motta, Idalina Gonçalves Aleixo, Clara Xavier dos Ramos, Amanda Josephina de Souza, Teela Tertulina Motta, Vicencia Francisca de Paula, Francisca de Mattos, Maria Januária da Silva, Damiana de Paula Avelina, Clotildes Amelia de Paiva, Vicencia de Souza Valle, Barbara Aurora Duarte, Antonia Otildes de Paiva, Maria José de Paiva Avelino, Marianna Bella da Silva, Candida Rosa Fialho, Maria Josephina de Souza, Antonia Benigna Pereira de Souza, Thereza de Jesus Paula Avelina, Anna Maria dos Santos, Maria da Paz Alves Feitosa, Francisca de Araújo Chaves, Maria Vieira de Souza, Maria Aurora da Silveira, Josepha de Araújo Chaves, Maria Julia Pimenta, Josepha Antunes Pereira, Maldiva Leonina da Paixão, Maria José de Oliveira Paixão, Lourenço Alves Feitosa e Castro, Joaquim Cavalcante Motta, João Ferreira da Motta Souza, Manoel Olives da Motta, Ismael Martins de Araújo Leão, Agostinho de Souza Motta, Joaquim Cavalcante Motta, Francisco Cavalcante Motta, Raimundo Nonato Damaceno, Manoel Cavalcante de Souza Motta, Antonio de Paiva Brito, Francisco Gonçalves Aleixo Filho, José Solon de Ramos Motta, Vicente Ferreira da Motta, Pergelino Lucio da Fonseca, João Marinho Cavalcante, Antonio Marinho Cavalcante, Miguel Selnool da Paixão, Cyriaco Cavalcante Motta, Domingos Coelho Cavalcante Mello, Constantino Gonçalves de Amorim, Clicerio Barreto de Freitas, Antonio Raulino de Oliveira, Manoel Cavalcante do Nascimento Motta, Antonio Pinto de Mesquita, Victor Cavalcante do Nascimento Motta, Benigno Amado Pereira de Souza, Luiz Napoleão Moreira, Antonio Pereira da Silveira, Rufino Octávio Cavalcante, Vicente Ferreira Couto, João Nepomuceno Pimenta, José Cordeiro Leitão, Militão Benigno Pereira de Souza, Felippe Raulino da Silva, Landelino Benigno Pereira de Souza.

Está conforme, São João do Príncipe, 27 de abril de 1883, o 2º tabelião público vitalício, Amado Benigno Pereira de Sousa.

 

Fonte: SOCIEDADE CEARENSE LIBERTADORA. S. João do Príncipe.  Libertador, Anno III, nº 104. Fortaleza. p. 4, 14 maio 1883.

ATA DA REDENÇÃO DA VILA DE SÃO JOÃO DO PRÍNCIPE

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